Existe uma realidade que muitos empresários e gestores de RH ainda não dimensionaram completamente: a partir de 26 de maio de 2026, uma empresa que não incluiu os riscos psicossociais no seu PGR, mesmo que tenha toda a documentação de segurança do trabalho em dia, estará formalmente em descumprimento da NR-01 e sujeita a autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Não se trata de uma nova obrigação exclusiva para grandes corporações. A exigência e universal: alcança toda empresa com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou setor. E o prazo para agir sem risco de penalidade está se encerrando.
Este artigo explica o que mudou na NR-01, o que são riscos psicossociais, quais as consequências jurídicas e financeiras do descumprimento e como um programa de compliance trabalhista estruturado protege sua empresa antes que a fiscalização bata a porta.
O que mudou na NR-01 em 2026: a atualização que toda empresa CLT precisa conhecer
A Norma Regulamentadora no 1 (NR-01) passou por uma atualização histórica determinada pela Portaria MTE no 1.419/2024, publicada em agosto de 2024. Pela primeira vez na história da legislação trabalhista brasileira, os riscos psicossociais passaram a ser expressamente citados e exigidos como parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Antes da atualização, o PGR já contemplava riscos físicos (ruido, temperatura, vibração), químicos (exposição a substancias nocivas), biológicos (agentes infecciosos) e ergonômicos. A NR-01 reformulada inseriu uma quinta categoria obrigatória: os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT), definidos oficialmente no Anexo II da norma.
O cronograma foi o seguinte: a norma entrou em vigor em 26 de maio de 2025, mas o Ministério do Trabalho, por meio da Portaria MTE no 765/2025, estabeleceu um período educativo e orientativo de 12 meses. Durante esse período, auditores fiscais atuam com caráter orientador — sem lavratura de autos de infração específicos para as novas exigências. Esse período encerra-se em 26 de maio de 2026, quando a fiscalização passa a ter caráter plenamente punitivo.
O que são riscos psicossociais no trabalho e o que a NR-01 exige
O Ministério do Trabalho define fatores de risco psicossocial como aspectos da organização do trabalho, do ambiente social e físico, e das interações humanas que tem potencial de causar danos a saúde física e mental dos trabalhadores.
Na prática do dia a dia de uma pequena ou média empresa, esses riscos se manifestam em situações muito mais comuns do que se imagina:
| Fator de Risco | Como se manifesta |
| Sobrecarga de trabalho | Excesso de demandas, prazos irrealistas, jornadas habitualmente prolongadas e horas extras frequentes; |
| Assédio moral e sexual | Comportamentos abusivos, intimidação, constrangimento e discriminação no ambiente de trabalho; |
| Pressão e metas inalcançáveis | Cobranças desproporcionais, ambiente altamente competitivo e punições por resultados fora do controle do trabalhador; |
| Falta de autonomia | Trabalho rigidamente controlado, sem espaço para decisões ou participação nos processos; |
| Conflitos interpessoais | Relações hostis entre colegas ou com lideranças, ausência de suporte e falhas na comunicação organizacional; |
| Desequilíbrio esforço-recompensa | Percepção de injustiça entre o que se entrega e o que se recebe em reconhecimento, salário ou perspectiva de crescimento. |
O ponto central que a NR-01 deixa claro é que o foco das medidas preventivas deve estar na modificação das condições organizacionais do trabalho, não na responsabilização individual do trabalhador por não saber lidar com pressão. Oferecer uma palestra sobre gestão do estresse, sem alterar as condições que geram esse estresse, não é suficiente e pode ser interpretado como descumprimento pela fiscalização.

Como adequar o PGR aos riscos psicossociais: passo a passo para sua empresa
A NR-01 atualizada exige que o PGR contemple, de forma documentada, as seguintes dimensões em relação aos riscos psicossociais:
- Identificação: mapeamento dos fatores de risco psicossocial presentes na organização, com descrição dos processos de trabalho, das condições organizacionais e das interações interpessoais;
- Avaliação: analise da probabilidade de ocorrência e da severidade dos danos potenciais, com metodologia documentada (questionários validados, entrevistas, análise de dados de afastamento);
- Controles e plano de ação: definição de medidas preventivas e corretivas para cada risco identificado, com responsáveis, prazos e métricas de eficácia;
- Monitoramento continuo: revisão periódica do inventário de riscos e do plano de ação, com registros mantidos por no mínimo 20 anos;
- Participação dos trabalhadores: envolvimento da CIPA e dos próprios colaboradores no processo de identificação e gestão dos riscos.
É importante destacar: a mera inclusão de um parágrafo genérico no PGR afirmando que ‘a empresa avalia riscos psicossociais conforme a NR-01’ não é suficiente. A fiscalização exige evidências reais, metodologia descrita, resultados documentados, plano de ação implementado com comprovantes. Um PGR mal construído hoje pode se tornar prova contra a empresa em uma ação trabalhista futura.
Multas e passivo trabalhista: o que acontece se sua empresa não se adequar à NR-01
O descumprimento da NR-01 atualizada gera exposição em três frentes simultâneas, e é esse acúmulo de riscos que torna a adequação uma decisão urgente para pequenas e médias empresas:
1. Multas administrativas da Inspeção do Trabalho
A partir de 26 de maio de 2026, empresas sem PGR que contemple os riscos psicossociais estarão sujeitas a autuação. Os valores variam conforme a gravidade:
- Ausência total de avaliação psicossocial: multa grave, de R$ 1.610,12 a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto;
- Avaliação superficial sem metodologia real: multa moderada, de R$ 805,06 por trabalhador;
- Identificação do risco sem implementação de controles: multa grave agravada, R$ 6.708,08 por trabalhador;
- Em casos de reincidência ou resistência a fiscalização: valores podem chegar a 50 vezes o valor de referência, conforme o art. 201 da CLT
2. Passivo trabalhista por adoecimento ocupacional
Este e o risco mais relevante para o longo prazo, e o menos percebido pelos gestores. A NR-01 atualizada estabelece um novo padrão de diligencia: a ausência de gestão documentada dos riscos psicossociais facilita a demonstração de culpa do empregador em ações individuais que discutam adoecimento mental de origem ocupacional. Em outras palavras, o PGR mal feito, ou inexistente, vira prova contra a empresa.
Burnout reconhecido como doença do trabalho (CID Z73), depressão e transtornos de ansiedade com nexo ocupacional reconhecido pelos órgãos previdenciários já são realidade no contencioso trabalhista brasileiro. Cada afastamento não gerenciado é um potencial passivo em formação.
3. Ação civil pública do Ministério Publico do Trabalho
O MPT não aguarda o prazo de maio de 2026. Empresas em setores como tecnologia da informação, teleatendimento, saúde e financeiro, com alta incidência de adoecimento mental, já estão sujeitas a investigações e ações coletivas por dano moral coletivo, independentemente da fase educativa da Inspeção do Trabalho. A exposição financeira nessas ações e significativamente maior do que em autuações administrativas.
NR-01 e compliance trabalhista: por que isso vai além do RH
A atualização da NR-01 tem uma dimensão que vai muito além da gestão de recursos humanos. Ela cria obrigações documentais com implicações jurídicas diretas e é exatamente aqui que o compliance trabalhista estruturado faz diferença.
Um programa de compliance trabalhista eficaz não apenas garante que o PGR seja atualizado. Ele integra a gestão de riscos psicossociais a toda a estrutura de governança da empresa: ao código de conduta, as politicas internas de prevenção ao assédio, ao canal de denúncias, que, nao por acaso, já e exigido pela Lei 14.457/2022 para empresas com CIPA, e agora também se conecta diretamente ao PGR como mecanismo de escuta de riscos psicossociais.
Para uma pequena ou média empresa, essa integração é especialmente valiosa: em vez de criar documentos isolados para cumprir cada exigência legal separadamente, um programa de compliance trabalhista unifica as obrigações, reduz redundâncias e garante que as evidências estejam organizadas e disponíveis no momento em que forem necessárias, seja em uma fiscalização, seja em uma ação trabalhista.
O erro que as PMEs não podem cometer agora
O principal equivoco que as pequenas e médias empresas cometem diante desse cenário é aguardar. A lógica de ‘ainda tenho tempo ate maio de 2026’ ignora dois fatores críticos.
O primeiro e o tempo necessário para uma implementação adequada. Identificar riscos psicossociais com metodologia válida, construir um plano de ação real, documentar as evidências e integrar tudo ao PGR existente não é um processo que se concluí em dias. Empresas que deixam para o último trimestre chegam ao prazo com documentação incompleta ou genérica, exatamente o tipo que a fiscalização considera insuficiente.
O segundo fator é o risco trabalhista que já existe agora. Um ex-funcionário afastado por burnout que entra com ação trabalhista hoje já pode usar a ausência de gestão de riscos psicossociais como argumento. O prazo de maio de 2026 é para a autuação administrativa, não para a responsabilidade civil e trabalhista, que independe de calendário regulatório.
Conclusão
A NR-01 atualizada não é uma tendência ou uma recomendação. É uma obrigação legal com prazo definido, fiscalização prevista e consequências jurídicas e financeiras concretas para quem não se adequar.
Para donos e sócios de pequenas e médias empresas, a mensagem é direta: o custo de prevenir é fixo e controlável. O custo de omitir e imprevisível, e pode incluir multas administrativas, indenizações trabalhistas e, nos casos mais graves, ações civis públicas.
A janela de preparação esta aberta. O momento de agir e antes que a fiscalização chegue.
Como nosso escritório apoia sua empresa na adequação
Oferecemos um Programa de Compliance Trabalhista completo para pequenas e médias empresas, estruturado para atender as exigências da NR-01 atualizada e integrar todos os pilares da conformidade trabalhista:
Diagnóstico de compliance trabalhista: avaliamos o estado atual da empresa em relação a NR-01, PGR, políticas internas e obrigações trabalhistas vigentes.
Atualização do PGR com identificação e gestão de riscos psicossociais: mapeamento dos fatores de risco, avaliação com metodologia adequada, plano de ação documentado e estrutura de monitoramento contínuo.
Políticas internas e documentação: elaboração ou revisão da Política de Prevenção ao Assédio, Código de Conduta, procedimentos de denúncia e apuração, alinhados à Lei 14.457/2022 e a NR-01.
Treinamentos e engajamento: capacitação de lideranças e equipes com registros documentados conforme as exigências da norma.
Monitoramento e suporte contínuo: acompanhamento da implementação e apoio jurídico preventivo para redução do passivo trabalhista.Entre em contato e solicite uma avaliação inicial. Nossa equipe analisa a situação atual da sua empresa e apresenta um plano de ação objetivo, com prazo e custo claro — antes que a fiscalização defina o próximo passo por você.

